Renovação · CR

Renovação de CR sem perder sua condição de CAC

O CR comprova sua condição de Colecionador, Atirador ou Caçador perante o Estado. Sem ele renovado, você não pode comprar, transferir ou manter armas na categoria.

Atualizado em 04 de julho de 2026 · Base legal atual: Decreto nº 11.615/2023 e regras complementares publicadas pela Polícia Federal em 2025.

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O CR (Certificado de Registro) é o que garante, formalmente, sua condição de Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador perante a Polícia Federal. Ele tem validade de 3 anos e precisa ser renovado dentro do prazo — sem CR válido, você não pode comprar arma, transferir, nem manter regularmente as que já tem registradas na categoria.

O processo de renovação passa pelo Sinarm-CAC, e exige comprovação de habitualidade (uso ativo e frequente, conforme sua categoria), exame psicológico dentro da validade e documentação sem pendências. Erros nesses pontos são a causa mais comum de indeferimento — e de recurso, que atrasa ainda mais o processo.

O que você precisa ter em mãos

  • CR anterior (mesmo vencido há pouco tempo)
  • Comprovação de habitualidade na categoria (atirador/caçador)
  • Exame de aptidão psicológica dentro da validade
  • Certidões de antecedentes atualizadas

Como funciona o processo

  1. Diagnóstico do seu processo

    Conferimos categoria (Colecionador, Atirador ou Caçador), validade dos documentos e pendências antes de protocolar.

  2. Regularização de exigências

    Resolvemos exame psicológico vencido, certidões e comprovação de habitualidade antes que virem motivo de indeferimento.

  3. Protocolo no Sinarm-CAC

    Cadastro e acompanhamento no sistema da Polícia Federal até a emissão do novo CR.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CR e CRAF?

O CR (Certificado de Registro) comprova sua condição de CAC perante o Estado, com validade de 3 anos. O CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) é o documento de cada arma específica. Você precisa dos dois em dia.

Meu CR venceu, ainda posso renovar ou preciso começar do zero?

Depende de há quanto tempo está vencido e da categoria. Em muitos casos ainda é possível renovar; em casos de vencimento prolongado, pode ser necessário reabrir processo. Avaliamos seu caso específico.

O Decreto 11.615/2023 mudou alguma coisa na renovação?

Sim — o decreto reduziu limites de quantidade de armas por categoria e apertou critérios de habitualidade. Isso não impede a renovação, mas exige atenção redobrada na comprovação documental.