Glossário
Termos do universo CAC explicados
Sem juridiquês. O que cada sigla e termo significa na prática.
- CAC
- Sigla para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador — as três categorias legais que permitem posse de armas de fogo além do regime comum de defesa pessoal, cada uma com regras próprias.
- CR (Certificado de Registro)
- Documento que comprova formalmente a condição de CAC de uma pessoa perante a Polícia Federal. Validade de 3 anos, precisa ser renovado no prazo.
- CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo)
- Documento de registro de cada arma de fogo específica pertencente a um CAC. Também tem validade de 3 anos e renovação obrigatória.
- SIGMA
- Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, usado pelo Exército para cadastro de CAC até junho de 2025, quando foi substituído pelo Sinarm-CAC.
- Sinarm-CAC
- Sistema Nacional de Armas para CAC, operado pela Polícia Federal desde 1º de julho de 2025, responsável hoje pelo registro e fiscalização de Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
- COLOG
- Comando Logístico do Exército, órgão que ainda emite normas técnicas complementares sobre produtos controlados mesmo após a migração da fiscalização de CAC para a Polícia Federal.
- Habitualidade
- Comprovação de uso ativo e frequente de armas dentro da categoria CAC (treino, competição ou caça), exigida especialmente na renovação de CR de atiradores e caçadores.
- Apostilamento
- Alteração formal de dados de uma arma já registrada (como calibre ou característica técnica) sem a necessidade de um novo processo de registro completo.
- Uso restrito
- Categoria de armas e calibres com posse mais restritiva, sujeita a limites menores e critérios adicionais mesmo dentro do regime CAC.
- Indeferimento
- Negativa formal de um pedido (CR, CRAF, autorização de compra) pela autoridade responsável, geralmente por erro documental ou não cumprimento de requisito — pode ser contestada via recurso.