Publicado em 07 de julho de 2025 · Atualizado em 04 de julho de 2026
Sinarm-CAC: o que mudou na fiscalização de CAC em 2025
Desde 1º de julho de 2025, a fiscalização de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CAC) deixou de ser responsabilidade do Comando do Exército e passou para a Polícia Federal, através do novo sistema Sinarm-CAC. O prazo original de transição, previsto para janeiro de 2025, foi adiado seis meses para dar tempo de ajuste operacional.
O que muda na prática
- Sistema de cadastro: o antigo SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), mantido pelo Exército, é substituído pelo Sinarm-CAC, 100% digital e operado pela Polícia Federal.
- Órgão responsável: consultas, protocolos e recursos que antes eram tratados nas Regiões Militares ou na DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) do Exército agora passam pelas Delegacias Regionais da Polícia Federal.
- CR e CRAF: tanto o Certificado de Registro (CR) pessoal quanto o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de cada arma passam a tramitar no sistema novo.
Por que isso gera confusão
A troca de sistema e de órgão responsável, no meio da validade de documentos já emitidos, criou uma janela de dúvida real: muitos CACs não sabem se seus registros antigos foram migrados corretamente, onde protocolar uma renovação em andamento, ou se um processo aberto no SIGMA antes da virada continua válido no Sinarm-CAC.
Ver também: renovação de CRAF, transferência entre Sinarm e Sigma.
O que fazer agora
Se você tem CR ou CRAF emitidos antes de julho de 2025, vale a pena confirmar que seu cadastro foi migrado corretamente antes de precisar renovar ou transferir uma arma — corrigir uma inconsistência antes é sempre mais rápido do que descobrir o problema no meio de um protocolo urgente.